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COMUNICADO Nº 1485/2014 - 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO

Publicado em: 03/12/2014
Fonte: TJ/SP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Publicação: 03/12/2014
São Paulo, Ano VIII - Edição 1788



9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO Nº 1485/2014


O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, COMUNICA, para conhecimento geral, que diante das decisões proferidas pelo E. Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança 31.176 e 32.074, a pontuação dos títulos é meramente classificatória, não podendo, de nenhuma forma, ter caráter eliminatório.

O candidato será considerado aprovado obtendo nota igual ou superior a cinco (5,0), na prova escrita e prática e na prova oral. Apenas os candidatos aprovados em ambas as provas, com notas iguais ou maiores que cinco (5,0), terão a suas médias calculadas com a aplicação dos pesos constantes do Edital nº 01/2014, como segue: (P1x4) + (P2x4) +(Tx2) /10.

A média atingida a partir dessa fórmula será meramente classificatória.

P1 = Prova escrita e prática
P2 = Prova oral
T = Títulos
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