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EDITAL Nº 29/2015 - 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado em: 09/03/2015

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL Nº 29/2015 – EXAME DE TÍTULOS O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICA a pontuação dos títulos dos candidatos participantes do referido certame, conforme tabela que segue:

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PONTUAÇÃO
A pontuação dos títulos foi calculada com base no disposto no item 7 e seus subitens, do Edital nº 01/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 05/03/2014, e teve como termo final para a contagem do subitem 7.1, “I” e “II”, a data de 05/03/2014 (conforme subitem 5.2, do Edital nº 22/2014), conforme segue:
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira republicação do edital do concurso (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados - advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos em que atuou, declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício – delegação: certidão da Corregedoria Permanente ou da Corregedoria Geral, onde conste o início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício) – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade e data final)
II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da republicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça)
III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item “b”);
IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5) - (cópia autenticada do diploma ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título);
V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) – (declaração da unidade judiciária);
VI - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).
§ 1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.
§ 2º Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV.
§ 3º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.
7.2. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
7.3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
RECURSO
Nos termos do subitem 10.5, do item 10, do Edital nº 01/2014, contra a pontuação por títulos caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias a partir da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Qualquer impugnação, obedecido o prazo estabelecido, deverá ser protocolizada exclusivamente junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 1º andar, CEP 01032-030 – São Paulo - SP, sob pena de não ser conhecida, conforme subitem 10.7, do item 10, do Edital nº 01/2014.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital. São Paulo, 06 de março de 2015.
(a) MARCELO MARTINS BERTHE, Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso.
 
PROCESSO Nº 2015/26868 – SÃO PAULO/SP – SIMONE WEIL WERTHEIM
DECISÃO: Homologo a desistência apresentada do certame. Publique-se e arquive-se. São Paulo, 03/03/2015 – (a) Des. MARCELO MARTINS BERTHE – Presidente da Comissão do 9º Concurso.
PROCESSO Nº 2015/26871 – SÃO PAULO/SP – JANE MARIA SIBALDELLI ROMANTINI DECISÃO: Homologo a desistência apresentada do certame. Publique-se e arquive-se. São Paulo, 03/03/2015 – (a) Des. MARCELO MARTINS BERTHE – Presidente da Comissão do 9º Concurso.

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