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TJ-SP divulga lista completa da escolha de serventias do 9º Concurso

Publicado em: 12/06/2015
DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL ATA DA SESSÃO PÚBLICA SOLENE DE ESCOLHA, OUTORGA E INVESTIDURA, RELATIVA ÀS DELEGAÇÕES VAGAS INTEGRANTES DO 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às nove horas, no Auditório do prédio GADE MMDC, situado na Av. Ipiranga, nº 165, deu-se início às Sessões Solenes de Escolha, Outorga e Investidura das delegações vagas integrantes do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Abertos os trabalhos pelo Exmo. Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, DD. Corregedor Geral da Justiça, que parabenizou todos os aprovados, lhes desejou boa sorte e destacou o excelente trabalho realizado pela Comissão Examinadora e pela Corregedoria Geral da Justiça na condução do certame. Na sequência a palavra foi dada ao Exmo. Senhor Desembargador Marcelo Martins Berthe, Presidente da Comissão Examinadora, que relembrou todo o trabalho realizado e que agora estava se concretizando com a outorga das delegações.
Posteriormente, os trabalhos tiveram prosseguimento com o MM. Juiz Assessor da Corregedoria Geral, Doutor Swarai Cervone de Oliveira, que leu o ato pelo qual o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, delegou poderes aos Meritíssimos Juízes Assessores da Presidência, Doutores PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA e RICARDO FELÍCIO SCAFF, e aos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça, Doutores ANA LUIZA VILLA NOVA, GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI, GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO e SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA, para conduzir a escolha das delegações e divulgar o ato de outorga expedido pelo D. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Depois leu o ato pelo qual o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, delegou poderes aos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça, Doutores ANA LUIZA VILLA NOVA, GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI, GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO e SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA, para as providências necessárias à investidura dos aprovados.
Ato contínuo, o Meritíssimo Juiz Assessor da Corregedoria Geral, Doutor SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA fez as seguintes observações: a) lembrou não ser permitido, aos candidatos, o uso de máquinas fotográficas, aparelhos de telefone celular, computadores portáteis, i-pod, tablet, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e aparelhos similares, para não atrapalhar o desenvolvimento dos trabalhos; b) deu ciência das desistências apresentadas, por escrito, pelos candidatos Deborah Pierri, Gláucia de Carvalho Schimidt, José Cláudio Lopes da Silva e Rafael Giatti Carneiro; c) deu ciência, também, das procurações apresentadas em nome dos candidatos Alexandre de Paiva Fernandes, Andrea Santos Gigliotti, Anselmo Cezare Filho, Bruna Vilhena Ribeiro, Buenã Porto Salgado, Carla Fabiana Desssimoni Kechichian, Clayton de Paula Santos Oliveira Matos, Diana Tie Tomiyoshi, Gladys Andrea Francisco Caltram, Guilherme de Siqueira Buissa, Gustavo Barcellos Farah, Igor Lemos Muniz, Ivy Helene Lima Pagliusi, Marco Antonio Marques Parminondi, Marcos Vinicius Pacheco Aguiar, Mariana Undiciatti Barbieri Santos, Nathália da Mota Santos Dias, Ricardo Rage Ferro, Roberta de Farias Feitosa, Rodolfo Barbosa Borges, Rodrigo Rodrigues Correia, Rosanne Rocha Antonialli, Tais Silveira Borges e Vicente Zancan Frantz; d) advertiu que, conforme decidido, com força normativa, nos autos dos processos CG n.º 2012/41.723 e CG n.º 2012/85.514, os candidatos aprovados neste concurso, efetivada a escolha, outorgada a delegação e consumada a investidura – caso não pretendam contar, para o desempenho de suas funções, com a colaboração dos escreventes e dos auxiliares não-optantes, não submetidos, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 8.935/1994, à legislação trabalhista –, têm, em relação àqueles que, ao tempo da investidura, prestavam serviços na serventia onde nucleados os serviços notariais e de registro que passam a titularizar, a obrigação de formalizar, por escrito, a dispensa, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça em sessenta dias, contados do início da atividade notarial ou de registro; e) advertiu que o início do exercício da atividade notarial ou de registro, a ocorrer perante o Juiz Corregedor Permanente, dentro de 30 dias contados da investidura, sob pena do ato de outorga da delegação ser declarado sem efeito, é ato pessoal, vale dizer, não pode ser praticado por meio de representante, ainda que apresente procuração para tanto, de acordo com o decidido nos autos do processo CG n.º 2010/28.713; f) avisou a todos os titulares investidos por ocasião desta sessão que, a partir do dia 16 de junho de 2015, das 13:00 às 19:00 horas, deverão comparecer à Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça – DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, n.º 61, nesta Capital, para o recebimento de seus Títulos de Outorga de Delegação e a assinatura dos Termos de Investidura; h) alertou os candidatos aprovados que, para o caso de prejuízos a terceiros – associados à má-fé, deslealdade, prática de ilício, desistência e renúncia imotivada e abusiva e ao proposital e preconcebido não início do exercício da atividade notarial e de registro dentro do prazo de 30 dias da investidura –, não se pode descartar, em princípio e em tese, eventual reparação civil indenizatória a ser buscada, mediante processo contencioso, pelo suposto ofendido; i) deu ciência aos candidatos sobre todos os expedientes de acompanhamento existentes na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo relacionados com as serventias extrajudiciais que estão “sub judice” e outras que foram excluídas do concurso: Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Chavantes, Proc. nº 0006591-56.2010.2.00.0000, em trâmite perante o CNJ, no qual a então interina discute a vacância da unidade; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Fernão, Comarca de Gália, Proc. nº 0006591- 56.2010.2.00.0000, em trâmite perante o CNJ, e Mandado de Segurança nº 30020, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, nos quais o então interino solicita a exclusão da unidade da relação de unidades vagas; Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaporanga, Proc. nº 053.10.004830-0, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no qual a interina busca seu direito de efetivação na titularidade da unidade extrajudicial. Todas as unidades supra referidas já haviam constado como “sub judice” no edital nº 01/2014, republicado em 05/03/2014; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Ida Iolanda, Comarca de Nhandeara, Proc. nº 1032825-302014.8.26.0053, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no qual a interina discute sua efetivação na delegação; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Balbinos, Comarca de Pirajuí, Proc. nº 0011284-87.2012.8.26.0453 e Apelação nº 0011284- 87.2012.8.26.0453, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pirajuí, no qual a ex-delegada solicita a anulação do ato administrativo que cassou sua delegação e pede reintegração na unidade; Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Urânia, Proc. nº 1011979-89.2014.8.26.0053, em trâmite na 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, no qual candidata aprovada no 8º Concurso pleiteia seja reconhecida a ilegalidade da convocação para a sessão de escolha daquele certame, determinando sua nomeação na unidade. Todas estas unidades não constaram como “sub judice” no Edital nº 01/2014, haja vista que as informações aportaram na Corregedoria Geral após a publicação do edital de abertura de inscrições; As unidades a seguir elencadas foram excluídas do 9º Concurso, durante seu andamento, conforme já divulgado durante o certame: Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Novo Horizonte, em razão do decidido no MS nº 32074 do STF, e Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piratininga, por força do MS nº 31176, do STF; j) deu-se ciência a todos, ainda, da impetração dos PCA nº 0001738-28.2015.2.00.0000 de interesse de Juliano Benvenuto Guidi, e do PCA nº 0001992-98.2015.2.00.0000, de interesse da Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividade Notarial e Registral e Melhoria de seus Serviços - ANDECARTORIOS, ambos em trâmite no CNJ, com questionamentos sobre a pontuação dos títulos; k) advertiu que todas as serventias extrajudiciais relacionadas no edital de abertura de concurso, então nos seus diferentes grupos e critérios, são – com exceção daquelas excluídas por ordem judicial – passíveis de escolha, porém, sempre, por conta e risco dos candidatos aprovados; l) foi dada a palavra ao Exmo. Senhor Desembargador Marcelo Martins Berthe, que informou a todos sobre o roteiro a ser observado para as escolhas, que serão feitas grupo a grupo, com início pelos portadores de necessidades especiais, sucedidos pelos aprovados no critério remoção e, depois, pelos aprovados no critério provimento; após, se houvesse sobras, seriam feitos os devidos cruzamento, visando que nada fique vago. 
Em seguida teve início a escolha das delegações, respeitada a classificação obtida, iniciando-se pelas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, no critério da remoção e no provimento, passando-se, na sequência, aos aprovados na lista geral pelo critério de remoção e, depois, aos aprovados pelo critério de provimento, na seguinte ordem de Grupos: 3, 4, 2, 1, 6, 5 e 7. Constatado que houve sobras de unidades, foram realizadas as devidas reescolhas e cruzamentos regulamentares. Após, ainda restaram vagas as seguintes unidadades: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Monte Azul Paulista, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Palmeira D’Oeste, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pedregulho e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Queluz, as quais foram ofertadas para possíveis interessados, de grupos diversos, sendo utilizado o critério de maior idade do candidato para o desempate e outorga da delegação, haja vista que a classificação ou nota não poderiam ser observados para grupos distintos, que tiveram avaliações distintas.
Finda a escolha no dia 09/06/2015, a sessão foi suspensa às 18:00 hs e retomada às 09:00 hs do dia 10/06/2015, data em que todos os candidatos foram devidamente investidos nas delegações por eles escolhidas.
Em ambas as datas houve ampla liberdade de manifestação concedida a todos os presentes.
Foi publicado nesta audiência o ATO DE OUTORGA DE DELEGAÇÕES escolhidas, nos seguintes termos: “O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso de atribuições que lhe foram conferidas nos termos do artigo 236, parágrafos 1º e 3º, da Constituição Federal, e pelos artigos 15 a 19, da Lei Federal nº 8.935/94, com fundamento no artigo 35, Capítulo III, da Portaria Conjunta 3.892/99, que instituiu o Regimento de Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, artigo 16 do Provimento CSM nº 612/98 e artigo 13 da Resolução CNJ nº 81/2009, em face de aprovação no 9º Concurso Público de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, OUTORGA a”:

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