Pareceres
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ISSQN – URGENTE
Notários e registradores com ações de ISS no STJ ou STF: comuniquem já a ANOREG/SP
Pedimos aos colegas com ações de ISS em andamento no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal, que comuniquem o fato à ANOREG/SP, ANOREG/BR ou SINOREG/SP, com a máxima urgência.
Fortaleza, 30 de abril de 2011
Regime jurídico do ISS aplicável às notas e registros: parecer
Hugo de Brito Machado, Professor Titular (aposentado) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará
Hugo de Brito Machado Segundo, Professor Adjunto da FAculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2008
PARECER - BASE DE CÁLCULO DO ISSQN INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO. VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO §1º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI 406/68.
Sacha Calmon Navarro Coêlho, Professor Titular de Direito Tributário da UFRJ (Faculdade Nacional de Direito), Ex-Professor Titular de Direito Tributário e Financeiro da UFMG, Doutor em Direito Público pela UFMG, Presidente Honorário da ABRADT, Vice-Presidente da ABDF
Misabel Abreu Machado Derzi, Professora de Direito Tributário da UFMG, Doutora em Direito Público pela UFMG, Professora Titular de Direito Tributário das Faculdades Milton Campos, Membro do Grupo de Pesquisa Europeu de Finanças Públicas – GERFIP, Presidente da ABRADT
São Paulo, 16 de Abril de 2008
Parecer - Cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos prestadores de serviços notariais e registros públicos
Por Paulo de Barros Carvalho, Titular de Direito Tributário da PUC-SP e da USP
São Paulo, 05 de junho de 2007
Parecer - Natureza jurídica e constitucionalidade dos valores exigidos a título de remuneração dos serviços notariais e de registro
Por Paulo de Barros Carvalho, Titular de Direito Tributário da PUC-SP e da USP
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