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TJSP realiza reunião sobre projeto Execução Fiscal Eficiente

Publicado em: 13/03/2024
Participação do ministro Roberto Barroso por videoconferência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realizou, hoje (12), reunião do projeto Execução Fiscal Eficiente, com a participação por videoconferência do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso; de integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores das câmaras de Direito Público responsáveis pelo julgamento da matéria e de magistrados do núcleo de cooperação judiciária para tratamento adequado da alta litigiosidade tributária. O presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, conduziu os trabalhos. Na abertura, agradeceu a participação de todos e ressaltou que o objetivo do encontro era apresentar estudos sobre a tramitação das execuções fiscais em São Paulo. “Dos 20,4 milhões de processos em andamento na Justiça estadual paulista, 12,8 são execuções fiscais e 80% delas debatem dívidas inferiores a R$ 10 mil”, afirmou.

A juíza assessora da Presidência e coordenadora-adjunta do núcleo, Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, pontuou aspectos do relatório produzido pela Diretoria de Planejamento Estratégico. “A taxa de congestionamento entre os processos de execução fiscal é de 92% em São Paulo e essa situação coloca o TJSP em último no ranking da produtividade nacional”, disse. Ela explicou que a administração do Tribunal está trabalhando na definição de um fluxo que viabilize a extinção de processos dessa matéria, com base no Tema 1184 do STF e na Resolução 547 do CNJ. “A proposta é implementar um projeto-piloto, com a participação de algumas varas, para a extinção em lote”, contou. O relatório também indicou a maior efetividade de arrecadação dos tributos quando a dívida é cobrada por meio de protesto. Prefeituras que passaram a utilizar essa metodologia aumentaram a arrecadação significativamente.

O ministro Barroso destacou que a Resolução do CNJ introduziu três mudanças: a exigência do uso do protesto para a cobrança do tributo antes do ajuizamento da ação; a extinção da execução com valor inferior a R$ 10 mil desde que esteja há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem apreensão de bens; e o dever dos cartórios de notas de informar às prefeituras quando houver transferência de propriedade de bens. “Não se trata da extinção da dívida ou da proibição de novas ações. Estamos cuidando do Poder Judiciário e atuando no congestionamento das execuções fiscais”, disse. 

Após a fala do ministro, o presidente Fernando Antonio Torres Garcia pontuou alguns aspectos da resolução. “A posição do ministro é a mesma que vem sendo adotada em termos de administração no TJSP. Poderá surgir discussão sobre o aspecto jurídico, mas é bom lembrar que a resolução retrata o tema 1184 do STF, com força vinculativa. Importante frisar que a resolução também não impede o reajuizamento, desde que surjam bens a serem penhorados”, completou o presidente do TJSP.

Desembargadores da 14ª, 15ª e 18ª Câmara de Direito Público e demais magistrados que participaram da reunião também fizeram uso da palavra para apresentar sugestões, esclarecer dúvidas, abordar o posicionamento das prefeituras e as peculiaridades dos recursos relacionados ao tema. “A reunião é para apresentar o panorama do TJSP aos magistrados, sem debatermos os aspectos jurídicos. O que estamos encaminhando, em apoio à posição do STF e CNJ, é uma questão prática de extinção de execuções fiscais que não têm andamento, não tem reflexo nenhum na vida das prefeituras. Ao contrário, é uma forma de ajudá-las a cobrar melhor o crédito”, disse o presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho.

Além do presidente do TJSP e do presidente da Seção de Direito Público do TJSP, também compuseram a mesa condutora dos trabalhos o vice-presidente do TJSP, desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro; o presidente do 7º Grupo de Câmaras de Direito Público e coordenador do núcleo de cooperação judiciária para tratamento adequado da alta litigiosidade tributária, desembargador Marcelo Lopes Theodosio; e o coordenador para assuntos de informática do TJSP, desembargador Antonio Carlos Alves Braga Júnior. 

Integram a 14ª Câmara de Direito Público os desembargadores Aloisio Sérgio Rezende Silveira (presidente) Geraldo Euclides Araujo Xavier, João Alberto Pezarini, Octavio Augusto Machado de Barros Filho, Walter Rocha Barone e as juízas substitutas em 2º Grau Silvana Malandrino Mollo e Adriana Borges de Carvalho; a 15ª Câmara de Direito Público é composta pelos desembargadores Raul José de Felice (presidente), Oswaldo Erbetta Filho, Antonio Teixeira da Silva Russo, Eutálio José Porto de Oliveira e Amaro José Thomé Filho e pelos juízes substitutos em 2º Grau Eurípedes Gomes Faim Filho e Tania Mara Ahualli; e a 18ª Câmara de Direito Público é composta pelos desembargadores Wanderley José Federighi (presidente), Maria Beatriz Dantas Braga, Henrique Harris Júnior, Ricardo Cunha Chimenti e Marcelo Lopes Theodosio e pelos juízes substitutos em 2º Grau Marco Antonio Botto Muscari e Fernando Figueiredo Bartoletti. Estavam presentes os juízes assessores da Presidência Rodrigo Nogueira, Henrique Dada Paiva, Felipe Albertini Nani Viaro e Juliana Amato Marzagão; a juíza assessora da CGJ Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques; a juíza assessora da Presidência da Seção de Direito Público Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira; e os juízas da Vara de Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública da Comarca da Capital Carolina Bertholazzi e Renato de Andrade Siqueira.

Núcleo 

Criado pela Portaria nº 10.343/24, o núcleo de cooperação judiciária para tratamento adequado da alta litigiosidade tributária tem o objetivo de propor possíveis soluções para o contencioso judicial tributário, em especial os processos de execução fiscal. Entre as suas atribuições, está a de elaborar propostas de implementação de políticas públicas para enfrentamento da questão a fim de garantir isonomia dos contribuintes, eficiência do fisco e segurança do ordenamento jurídico. 

As execuções fiscais são as cobranças que a Fazenda Pública faz contra os contribuintes que não efetuaram, até a data do vencimento, o pagamento dos impostos e taxas como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. O núcleo também pretende estimular mudanças nos padrões de comportamento socioculturais, incentivando o relacionamento cooperativo entre instituições judiciárias, administrações tributárias, procuradorias e contribuintes.

Fonte: TJSP

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=97568&pagina=1
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