DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 246/2024 PROCESSO DIGITAL Nº 2024/30645 - SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais a seguir relacionadas (delegações vagas integrantes do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro) que determinem aos seus respectivos responsáveis o encaminhamento dos documentos que seguem descritos. SOLICITA, AINDA, que referidos documentos sejam encaminhados através de ofício datado e assinado pelo interino (fazendo menção ao número deste comunicado), única e exclusivamente através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias (contados da primeira publicação deste comunicado no DJE e com data-limite de entrega até o dia 09/08/2024) e estejam devidamente digitalizados, tanto o ofício quanto os documentos a serem remetidos: 1. CERTIDÕES ABAIXO ELENCADAS (enviar certidões em nome de todos os designados ou titulares da unidade nos últimos 05 anos e em nome da unidade extrajudicial - não obstante não se reconheça personalidade jurídica à unidade. Não serão aceitos recibos de pedidos de certidão) As certidões solicitadas são relativas à:
(certidões expedidas pela Vara do Trabalho, relativas à distribuição e não a débitos trabalhistas)
Certidão de ação em tramitação;
(certidões de distribuição relativas a Execuções ou Ações de Cunho Indenizatório);
(Fundo do Registro Civil);
1.4. FGTS (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos);
(Protestos);
(Contribuições Previdenciárias)
(só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos);
(Contribuições Previdenciárias)
(só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos);
(só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos);
1.9 Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa); 1.10. Quitação de Tributos e Contribuições Municipais (expedida pela Prefeitura Municipal local, em nome da unidade ou de seu responsável);
(referentes aos 03 meses anteriores à publicação deste comunicado);
(no caso em que não houver pagamento mensal, em nenhuma hipótese deverá ser enviada cópia de Imposto de Renda, por se tratar de documento pessoal e sigiloso, mas apenas informar o fato no ofício que encaminhará os documentos);
Fonte: TJSP | ||
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