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Alesp realiza Audiência Pública em defesa dos direitos dos trabalhadores dos cartórios

Publicado em: 10/04/2024

Evento discutiu melhorias na legislação para garantia do acesso ao FGTS e a indenização rescisória

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo realizou, nesta segunda-feira (8), uma Audiência Pública em defesa dos direitos dos trabalhadores dos cartórios, proposta pelo deputado Carlos Giannazi (Psol). O evento contou com a presença da deputada federal Luciene Cavalcante (Psol-SP), do vereador por São Paulo Celso Giannazi (Psol), da juíza assessora Cristina Bogine, da Corregedoria Geral de Justiça, e serventuários de cartórios do estado.

Diante do cenário de uma troca de titularidade do cartório, seja pelo falecimento, destituição ou renúncia do antigo tabelião, os servidores deste segmento contratados em regime CLT [Consolidação da Lei de Trabalho] ficam impossibilitados de acessar os direitos trabalhistas. Segundo o deputado Giannazi, a legislação vigente não contempla esses trabalhadores. "É preciso atualizar a lei em nível federal. Podemos constituir um fundo que ampare os serventuários no âmbito do estado de São Paulo", explicou ele.

Transferência

A deputada Luciene é autora do Projeto de Lei n° 1030/2024, que propõe transferir para o novo titular do cartório as responsabilidades trabalhistas dos servidores pertencentes à gestão anterior. "Para acessar a um novo cartório é necessário prestar um concurso público. Porém, ao assumir, o novo titular não possui nenhuma responsabilidade sobre os servidores que estão há 30 anos, por exemplo. Em caso de demissão, esse serventuário precisa aguardar o espólio do antigo proprietário para acessar os seus direitos", detalhou a parlamentar.

Responsabilidade

José Ricardo Marques, oficial substituto do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Barueri relata que, em alguns casos, o trabalhador não é demitido, nem contratado pelo novo titular, desfavorecendo o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais direitos previstos no regime CLT. "Há uma quebra do vínculo contratual do trabalho, mas não tem um responsável. Nem o Estado, o antigo titular ou o novo tabelião", ressaltou ele.

Fonte: Alesp

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