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IPESP: conselheiros propõem redução de alíquota de contribuição e estabelecem que requerente terá direito a receber proventos desde o 31º dia do pedido

Publicado em: 01/12/2010
 
Contribuição ao IPESP terá alíquota de contribuição reduzida de 11% para 10, a partir de janeiro de 2011.

O representante da ANOREG/SP no Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do IPESP, o registrador civil e tabelião de Itaquera Francisco Marcio Ribas, comunicou à presidência da entidade duas importantes decisões tomadas na reunião de conselheiros do último dia 29 de novembro.

1. Depois dos devidos estudos atuariais, o Conselho recomendou ao Superintendente do IPESP uma redução na alíquota de contribuição de todos os participantes da Carteira (ativos, inativos e pensionistas), de 11% para 10%, a partir de janeiro de 2011.

Os estudos realizados demonstraram que essa redução não afetará o equilíbrio atuarial, tendo em vista os resultados superavitários da Carteira desde a edição da Lei 14.017/2010.

2. Publicada a aposentadoria do participante da Carteira, e desde que preenchidos os requisitos legais para a concessão na data do pedido, o participante terá direito a receber os proventos a partir do 31º dia do pedido, não importando o tempo transcorrido entre a data do pedido e a concessão do benefício pelo IPESP.

Essa providência foi tomada tendo em vista a excessiva demora entre o pedido e a publicação da concessão do benefício, na hipótese de o requerente preencher os requisitos legais para aposentadoria.

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