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Alterado o preenchimento de DOI

Publicado em: 28/01/2012
 
Agora o preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser feito pelo Cartório de Registro de Imóveis quando o documento tiver sido "lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI" (IN RFB 1.239/2012, art. 2º, § 3º, "e",).

Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012

DOU de 18.1.2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, e define regras para a sua apresentação.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA

(Fonte: Receita Federal)

 

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