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Agora - Fuja dos erros que atrasam a concessão da pensão por morte

Publicado em: 06/08/2021
Falta de documentos coloca o segurado em cumprimento de exigência
 
O INSS está ampliando a chamada tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres, o OCR, nos requerimentos de pensão por morte, com o objetivo de reduzir a espera na concessão.
 
A tecnologia permite identificar em quais pedidos já foram anexadas certidões civis, documentos muitas vezes essenciais para análise dos benefícios, segundo o instituto.
 
Quando o sistema não identifica essa documentação já anexada ao pedido de pensão por morte, ele solicita ao requerente o envio do documento necessário.
 
De acordo com o INSS, até o final deste ano, essa notificação de exigência do documento deve acontecer automaticamente no ato do requerimento, o que pode agilizar a concessão.
 
O órgão previdenciário afirma que a maioria de requerimentos de pensão que entram em exigência é para pedir certidão de casamento civil e/ou certidão de óbito do segurado falecido.
 
Ou seja, quem pede o benefício se declara casada (o), mas não anexa a certidão de casamento ou anexa apenas a do casamento religioso, que não vale para comprovar o direito ao benefício.
 
Outra exigência comum é a falta de provas de união estável. Segundo o INSS, o (a) companheiro (a) deve apresentar, no mínimo, dois documentos, como declaração do Imposto de Renda na qual conste o requerente como dependente, certidão de nascimento de filho em comum, conta bancária conjunta, declaração de união em tabelião, entre outros.
 
O pedido de pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou no telefone 135.
 
Com os novos prazos do acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) o INSS tem 60 dias para analisar o pedido. Se houver necessidade de pedir mais documentos, o prazo é suspenso até que os documentos sejam entregues.
 
​De olho na documentação
 
  • Para ter seu pedido analisado corretamente o dependente precisa ficar atento à documentação a ser entregue ao INSS
  • Se algum documento ficar faltando, terá que cumprir exigência e esperar mais tempo por uma resposta do instituto
 
CERTIDÃO DE CASAMENTO
 
  • De acordo com o INSS, a maioria de requerimentos de pensão que entram em exigência é para pedir certidão de casamento civil e/ou certidão de óbito do segurado falecida
  • A exigência ocorre porque, quem pede o benefício se declara casada(o), mas não anexa a certidão de casamento ou anexa apenas a da do casamento religioso, que não vale
  • Nesses casos, o INSS também pede que o requerente apresente seus documentos pessoais e os documentos do segurado que morreu, pois muitas vezes é preciso também atualizar o cadastro
 
UNIÃO ESTÁVEL
 
Para comprovar a união estável ao INSS é preciso apresentar, no mínimo, dois dos seguintes documentos:
 
  • Certidão de nascimento de filho em comum
  • Certidão de casamento religioso
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
  • Testamento
  • Declaração especial feita perante tabelião
  • Prova de mesmo endereço
  • Prova de gastos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Conta bancária conjunta
  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar
 
Fique atento!
Para óbitos a partir de 18 de junho de 2019, as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, dentro de 24 meses antes da data do óbito do segurado, não admitida a prova apenas testemunhal
 
COMPROVANTE DE SEGURADO
 
Para ter direito à pensão por morte o dependente precisa apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido na hora do óbito ou da sua morte presumida
 
No geral, basta apresentar o CNIS e/ou a Carteira de Trabalho para demonstrar que o falecido estava trabalhando ou estava em período de graça na hora de sua morte
 
Em caso de contribuinte individual pode ser preciso apresentar também outros comprovantes como:
 
  • Recibos de pagamentos
  • Declaração de imposto de renda
  • Extrato de conta bancária onde conste recebimentos por prestação dos serviços
  • Notas fiscais de compras de mercadorias
  • Fotografias que evidenciam a prestação do serviço
  • Contrato de locação na hipótese de estabelecimento comercial
  • Contrato Social de empresa, quando constituída formalmente
 
Atenção!
Se o falecido perdeu a qualidade de segurado no dia de sua morte, mas já tinha reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito à pensão por morte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça
 
PROVA DO ÓBITO
 
O jeito mais fácil de comprovar o óbito do segurado é juntar ao requerimento de pensão por morte o atestado de óbito
 
É neste documento que consta o dia exato e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro
 
Quem pode pedir o benefício
 
É considerada dependente e com direito à pensão por morte a pessoa que dependia economicamente do segurado falecido
 
Há uma ordem de prioridade no pagamento do benefício
 
  • o cônjuge
  • o companheiro (referente à união estável)
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade 
  • Se não houver nenhum depende na lista acima, podem receber o benefício se comprovar a dependência econômica do segurado os pais
  • irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, de qualquer idade, podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave


Valor pago
 
Desde 13 de novembro de 2019, o cálculo da pensão por morte é:
 
50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%, do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou a que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez
 
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogada Carolina Centeno de Souza e Ingrácio Advocacia
 
Fonte: Agora
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