A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 6ª Vara Cível de Barueri (SP), determinou a baixa de todos os gravames averbados à margem da matrícula de um imóvel de grande porte arrematado por uma imobiliária.
O imóvel havia sido adquirido por meio de proposta em um leilão judicial, nos autos de um procedimento falimentar. A compra serviu para injetar valores, maximizar o ativo da massa falida de uma empresa e, assim, satisfazer os credores. A defesa da arrematante, feita pelo escritório Mazzotini Advogados Associados, havia pedido a baixa dos gravames devido à inexistência de relação jurídica da imobiliária com a empresa falida que deu origem às constrições. A banca alegou que o juízo da falência é universal para determinar qualquer ato sobre os bens arrecadados da massa falida, mesmo que as constrições tenham sido determinadas em processos distintos. Clique aqui para ler a decisão 1014271-94.2017.8.26.0068 Fonte: ConJur | ||
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