Após período de endividamento de famílias e empresas durante a pandemia, a população paulista começa a quitar débitos de forma online; veja como realizar o cancelamento de uma dívida em cartório.
Ao fim dos dois anos mais intensos da pandemia da Covid-19 e o início da retomada da economia, milhares de brasileiros que ficaram endividados começam a regularizar a situação financeira. Dados dos Cartórios de Sorocaba (SP) mostram um aumento de 24,1% no cancelamento de dívidas protestadas nos primeiros dez meses do ano em comparação ao mesmo período do ano passado. Já em comparação a 2020, o crescimento no mesmo período é de 36%. Segundo o levantamento, até o mês de outubro de 2022, foram cancelados 2.790 títulos, enquanto no mesmo período de 2021, os cancelamentos totalizaram 2.248 e, em 2020, apenas 2.049 dívidas. Tornada mais conhecida durante o período de isolamento social causado pela pandemia, a plataforma online que permite o cancelamento de dívidas de forma digital registrou um aumento de 203% nos acessos nos 10 primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período de 2021, e contribuiu para facilitar o procedimento para quem necessita cancelar uma dívida. Em termos financeiros, os credores que haviam tomado calote durante o período, sejam pessoas físicas ou jurídicas, recuperaram um total de R$ 11.903.759,74 com a utilização do serviço do protesto. Ainda segundo o estudo, o serviço do protesto recupera em média 65% das dívidas em até três dias úteis. Cancelamento e quitação Para realizar o cancelamento de uma dívida em cartório, é necessário que o devedor pague ao credor o valor devido, recebendo em seguida a carta de anuência, que pode ser física ou digital, realizada por meio do site. Caso a carta seja física, é necessário enviar os documentos originais ao cartório onde se encontra o protesto e pagar a taxa devida. Caso ela seja feita de forma digital, direto no site, basta ao devedor pagar o valor das custas previstas na tabela estadual, que varia conforme a dívida. Um importante alerta a quem vai realizar o cancelamento de protesto é de sempre dar a baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça. Além do cancelamento e carta de anuência, podem ser feitos eletronicamente os serviços de envio de títulos, pedidos de certidões negativas e positivas, verificação de autenticidade e simulação de custos do protesto. | ||
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