COMUNICADO SINOREG/SP Nº 01/2023 O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) comunica que foi realizada, na data de 10 de janeiro de 2023, às 15h, reunião virtual, por meio do aplicativo Zoom, de Diretoria e Presidentes de Entidades de Notários e Registradores do Estado de São Paulo com a finalidade de discussão e deliberação de recomendação de adoção do índice de reajuste salarial dos funcionários das serventias extrajudiciais paulistas para o exercício de 2023, tendo sido deliberado o quanto segue. CONSIDERANDO que o Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho (Processo nº 1003226-7.2018.5.02.0000) entre o SINOREG/SP e o SEANOR vigorou somente entre o dia 1° de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, oportunidade esta em que foi deslocada a data base da categoria para 1° de janeiro; CONSIDERANDO que a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (“OMS”) em 11 de março de 2020 trouxe adversidades com a consequente queda de arrecadação das serventias de todas as naturezas indistintamente; CONSIDERANDO que a gestão das serventias extrajudiciais é realizada em caráter privado, respeitando-se a autonomia administrativa e financeira de cada Titular em sua respectiva delegação; CONSIDERANDO que no ano de 2022, através de reunião realizada entre a Diretoria deste Sindicato e Presidentes de Entidades de Notários e Registradores do Estado de São Paulo, também com a finalidade de discussão e deliberação de recomendação do índice de reajuste salarial dos funcionários das serventias extrajudiciais paulistas para o exercício de 2022, deliberou-se pela 1) aplicação da livre negociação entre empregado e empregador, desde que atendesse ao disposto pela legislação trabalhista em vigor, respeitando-se o valor do salário mínimo federal vigente, ficando expresso que nenhum empregado ou colaborador em regime estatutário poderia receber salário, fixo ou variável, inferior ao salário mínimo estabelecido pelo art. 7° IV, VII, CF/1988 e 2) em virtude do Acordo Coletivo de Trabalho de 2019/2020 encontrar-se fora de vigência (por aplicação do parágrafo 3º do artigo 614 da CLT), pois vedada a sua ultratividade, a legislação trabalhista deveria ser observada nas demais hipóteses legais. Em vista disso, considerando-se que o índice de variação da UFESP entre os anos de 2022 e de 2023 foi definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em 7,1629653% (sete inteiros, um décimo, seis centésimos, dois milésimos, nove décimos de milésimo, seis centésimos de milésimos, cinco milionésimos, três décimos de milionésimos por cento), COMUNICA-SE, pelo Presente, aos Senhores Notários e Registradores que: 1. para fins de definição do índice de reajuste salarial da categoria para o ano de 2023, RECOMENDA-SE a aplicação da variação da UFESP entre o ano de 2022 e 2023, com a possibilidade de adoção da livre negociação entre empregado e empregador, desde que se atenda ao disposto pela legislação trabalhista em vigor, devendo, especialmente, ser respeitado o valor do salário mínimo federal vigente, ficando expresso que nenhum empregado ou colaborador poderá receber salário fixo ou variável inferior ao salário mínimo estabelecido pelo art. 2. em virtude do Acordo Coletivo de Trabalho de 2019/2020 encontrar-se fora de vigência (por aplicação do parágrafo 3º do artigo 614 da CLT), pois vedada a sua ultratividade, a legislação trabalhista deverá ser observada nas demais hipóteses legais. São Paulo, 10 de janeiro de 2023. Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP Claudio Marçal Freire | ||
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