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Portaria institui a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

Publicado em: 31/07/2024
PORTARIA PRES Nº 3750, DE 12 DE JULHO DE 2024

Institui a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a decisão proferida em sede de quarta tutela provisória incidental referendada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828-DF, do C. Supremo Tribunal Federal, determinando a criação de Comissões de Conflitos Fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, volta das à retomada, em regime de transição, das execuções de decisões anteriormente suspensas por força da mencionada ADPF, no tocante às reintegrações de posse envolvendo ocupações coletivas;
 
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 631 de 22/08/2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
 
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3461, de 12 de janeiro de 2024, que instituia Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0283310-19.2021.4.03.8000,
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º Instituir a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
 
Art. 2.ºDesignar os seguintes membros para comporem a referida Comissão:
 
I - Desembargador Federal Marcelo Vieira(titular);

II - Desembargadora Federal Consuelo Yoshida(suplente);

III - Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira(suplente);

IV- Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho (titular);

V- Juíza Federal Denise Aparecida Avelar(titular);

VI – Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto (suplente);

VII - Juíza Federal Maria Rubia de Andrade de Matos(suplente);

VIII - Juíza Federal Anita Villani(suplente);

IX- Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen(titular);

X- Juiz Federal Substituto Ewerton Teixeira Bueno (titular);

XI - Juíza Federal Dinamene Nascimento Nunes(suplente);

XII – Juiz Federal Substituto Rodrigo Vaslin Diniz(titular);

XIII - Juíza Federal Substituta Julia Cavalcante Silva Barbosa(titular);

XIV- Procuradora da República Lisiane Cristina Braecher- representante da Procuradoria Regional em São Paulo(titular);

XV- Rogério Riston Ramos –Diretor do NUAJ-SP(titular);

XVI – Elaine Aparecida Jorge Feniar Helito –Chefe de Gabinete do Gabinete da Conciliação (titular);

XVII -Chantal Araujo Cuoco Pagliuso –Analista Judiciário do Gabinete da Conciliação (suplente).
 
Parágrafo único. A Comissão será  coordenada pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído pelo membro indicado no inciso II.
 
Art. 3.ºAs atribuições da Comissão estão estabelecidas no art. 2.º da Resolução PRES n.º 631 de 22/08/2023.
 
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias PRES n.º 3461, de 12/01/2024, n.º 3522, 26/02/2024,e n.º 3613, 09/04/2024.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em2 6/07/2024 ,às 19:15, Conforme  art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.
 
Fonte: eDJ-TRF3R
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