Desde o último dia 23, os registros de óbitos na capital paulista ganharam a alternativa de serem feitos de maneira totalmente digital. A plataforma e-Óbito integra funerárias e cartórios, possibilitando que o familiar receba a certidão de óbito em formato eletrônico, via e-mail, eliminando a necessidade de se deslocar até a serventia.
Desenvolvida pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), órgão responsável de implantar o registro civil eletrônico no País, a nova funcionalidade tornará o procedimento ainda mais simples, ágil e humanizado, dispensando deslocamentos desnecessários e proporcionando conforto às famílias neste momento tão difícil. “A plataforma se destaca como um marco na modernização dos serviços públicos, demonstrando o compromisso dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo com o bem-estar das famílias em um momento delicado. O e-Óbito oferece acolhimento e facilita o processo de luto, permitindo que as famílias se concentrem no que realmente importa: a despedida de um ente querido”, explica Leonardo Munari de Lima, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). Como vai funcionar a plataforma? Por meio da plataforma e-Óbito, as funerárias cadastradas no sistema lançarão a Declaração de Óbito diretamente ao Cartório de Registro Civil, garantindo agilidade e precisão ao registro. Em seguida, é realizado o registro e a emissão da certidão de óbito, reduzindo o tempo gasto com idas e vindas de papel. Caso o cidadão tenha optado pela certidão digital, receberá o documento no e-mail informado. Caso queira a certidão física poderá retirar no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro. “A parceria firmada entre a Prefeitura de São Paulo, a Arpen/SP e as funerárias, encontra-se como destinatária de grande otimismo para o desenvolvimento do serviço público municipal, uma vez que o uso de ferramenta pretende converter-se em benefício à sociedade, que assim poderá receber a certidão de óbito de forma eletrônica, com a comodidade de não precisar se deslocar ao Cartório”, afirma João Manoel da Costa Neto, diretor-presidente da SP Regula. Projeto piloto Entre os dias 10 de junho e 15 de julho foi realizado o projeto piloto com 2,3 mil registros de óbitos, 24% do total de 9,4 mil óbitos ocorridos no período na capital paulista. Já integram a nova sistemática quatro funerárias que atuam na cidade: Consolare, Cortel, Grupo Maya e Velar. Sub-registro de óbito pode diminuir A expectativa é que o procedimento eletrônico também diminua o sub-registro de óbitos na capital paulista, garantindo que todas as mortes sejam devidamente registradas. Atualmente, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, 3,65% dos óbitos de brasileiros não são notificados, índice que na região Sudeste corresponde a 701 mil falecimentos (0,86% dos óbitos), e na cidade de São Paulo, a 87 mil, o equivalente a 0,24% das mortes registradas. De acordo com Monete Hipólito Serra, diretora da Arpen/SP, além de ser um problema humanitário, o sub-registro impede o reconhecimento e a despedida digna do falecido, gera diversas consequências negativas para a sociedade, como as fraudes. Quando não é feito o registro do óbito, o falecido continua existindo em sistemas públicos, ocupando vagas em programas sociais e recebendo benefícios indevidamente. “A falta da documentação impossibilita o fechamento da personalidade jurídica do indivíduo, abrindo brechas para fraudes e crimes como a usurpação de identidade. Sem o registro de óbito, o falecido pode continuar figurando como vivo em sistemas públicos, ocupando vagas em programas sociais e recebendo benefícios indevidamente, o que prejudica aqueles que realmente necessitam desses recursos em razão do desvio de verbas públicas”, afirma. Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/SP | ||
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